acompanhamento

Independentemente do esquema organizacional da formação-ação adotado para dar resposta aos objetivos definidos, as entidades coordenadoras têm de garantir, para cada PME:

  • Diagnóstico e Definição do Plano de Ação: 
  • Um relatório que evidencie a avaliação de todo o processo (componentes de formação em sala e formação on the job). 

Nesta metodologia, que disponibiliza apoios ao nível da gestão de topo e da organização do trabalho, bem como ao nível da qualificação dos trabalhadores, orientados para a introdução de processos de inovação e modernização organizacional, o diagnóstico de necessidades e o plano de ação devem ser desenvolvidos em estreita articulação com o responsável máximo de cada PME beneficiária e o formador-consultor designado pela entidade coordenadora/formadora para o respetivo apoio. 

Cabe ainda ao formador-consultor promover a articulação entre as componentes formativas em sala e on the job, ao longo de todo o processo. O consultor deve entregar a cada PME beneficiária:

  • Relatórios periódicos de progresso com indicação de medidas corretivas, sempre que se justifique;
  • O relatório de avaliação do nível de implementação das medidas definidas no plano de ação e dos resultados alcançados pela PME, numa perspetiva quantitativa e qualitativa.

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