No âmbito da execução do Programa COMPETE 2030, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro – assume, por delegação da Autoridade de Gestão, o papel de Organismo Intermédio (OI) na gestão da tipologia de operação “Formação-Ação para a Qualificação de Empresários e Trabalhadores”. Esta tipologia integra o eixo da Qualificação e Inclusão do FSE+ – Fundo Social Europeu Mais – no quadro dos apoios da política de coesão da União Europeia em Portugal.
A designação do CEC/CCIC como OI foi formalizada através de contrato de delegação de funções, ao abrigo do artigo 71.º do Regulamento (UE) 2021/1060 e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, que estabelece as regras nacionais aplicáveis à implementação do Portugal 2030.
Âmbito e responsabilidade do Organismo Intermédio
O papel do OI consiste na gestão técnica e administrativa da tipologia de operação que lhe é atribuída, incluindo a análise de candidaturas, o acompanhamento da sua execução, a verificação da despesa e a validação dos resultados. A atuação do CEC/CCIC enquanto Organismo Intermédio obedece aos princípios de legalidade, transparência, imparcialidade, eficiência e rigor, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos do COMPETE 2030 e com as normas aplicáveis do FSE+.
Compromisso com a transparência e a qualidade
O CEC/CCIC atua com base num manual de procedimentos validado pela Autoridade de Gestão, garantindo o cumprimento dos princípios da boa administração pública e a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo das micro, pequenas e médias empresas da região Centro.
Competências
No âmbito do presente Procedimento Concursal para Seleção de Organismos Intermédios privados da Formação-Ação, procedeu-se à constituição de uma equipa por forma a dar resposta às competências que a Autoridade de Gestão COMPETE2030, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, bem como com o estipulado no Anexo II da Deliberação nº19/2024/PRM* referente ao aditamento à lista de funções e tarefas de gestão a atribuir aos Organismos Intermédios. Donde o CEC/CCIC, compromete-se, na qualidade de Organismo Intermédio, respeitar os termos estipulados na referida Deliberação em que devem ser exercidas as funções ou tarefas, designadamente:
- Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento
- Garantir o contributo das operações para a realização dos objetivos e resultados específicos das prioridades relevantes;
- Agir de forma transparente e não discriminatória, nomeadamente assegurando o respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial na promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação, e pelos princípios da igualdade, da equidade e das acessibilidades das pessoas com deficiência nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD);
- Respeitar os princípios gerais previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
- Garantir a eficiência da utilização dos recursos financeiros públicos, aferindo a razoabilidade financeira das candidaturas à luz, sempre que aplicável, de valores de referência de mercado;
- Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo programa e verificar se as operações a selecionar correspondem ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa, se contribuem para os objetivos do programa e se têm enquadramento nas elegibilidades específicas do programa, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
- Verificar a capacidade administrativa, financeira e operacional dos beneficiários antes de a operação ser aprovada, quando aplicável;
- Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa e com as condições de apoio da operação, através da realização de verificações de gestão, administrativas e no local baseadas, nomeadamente, no risco;
- Garantir verificações de gestão baseadas nos riscos e proporcionais aos riscos identificados ex ante, em linha com o modelo de risco estabelecido no artigo 43.º;
- Assegurar os registos necessários para o arquivo eletrónico dos dados de cada operação, para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, certificação, e auditoria, incluindo, se for caso disso, os dados sobre os participantes individuais nas operações;
- Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução do programa, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
- Assegurar a criação de um sistema de gestão, bem como o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades, permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas e a validação das despesas, assegurando que o órgão de certificação recebe todas as informações necessárias sobre os procedimentos e verificações levados a cabo em relação às despesas com vista ao seu reembolso pela Comissão Europeia;
- Elaborar a descrição do sistema de gestão e controlo do programa em linha com as orientações técnicas emitidas pelo órgão de coordenação técnica.