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Competências OI

São competências do CEC/CCIC, enquanto Organismo Intermédio, e de acordo com Contrato de Delegação de Competências celebrado com a Autoridade de Gestão do POCI:

  1. Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do PO;
  2.  Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção;
  3.  Assegurar que seja disponibilizado ao beneficiário um documento sobre as condiçõesde apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução;
  4. Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições referidas na alínea anterior, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável;
  5. Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO;
  6. Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
  7.  Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
  8. Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG;
  9. Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação;
  10. Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o PC e com as condições de apoio da operação;
  11. Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite;
  12. Estabelecer procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposiçõeslegais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados;
  13. Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;
  14. Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo;
  15. Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários;
  16. Realizar verificações as operações in loco as quais podem ser realizadas por amostragem;
  17. Garantir que os dados relativos à monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, auditoria e incluir, quando aplicável, os dados sobre participantes individuais nas operações, são introduzidos e registados no sistema de informação

Entidades Promotoras

Podem apresentar candidaturas entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, associações para o desenvolvimento local e entidades não empresariais do Sistema de I&I.

As candidaturas deverão ser feitas através de formulário eletrónico disponível via Balcão2020.

O guia de preenchimento do formulário de candidatura está disponível aqui. (nota: será publicado guia atualizado para o segundo ciclo durante o mês de abril de 2019).

Entidades Beneficiárias

São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação no 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

Os estabelecimentos das PME beneficiárias, nos quais se irá realizar o investimento, têm que estar obrigatoriamente localizados na região menos desenvolvida NUTS II do Centro.

Relativamente ao âmbito setorial, consultar o ponto 6 do Aviso nº 10-SI-2019

Todas as PME participantes identificadas em candidatura deverão celebrar um acordo de pré-adesão com a respetiva entidade promotora. A minuta desse acordo pode ser encontrada aqui.

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