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Emprego mais Digital

A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.

Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade. 

O CEC/CCIC, enquanto Entidade Formadora acreditada no âmbito deste Programa, irá levar a cabo o Emprego Mais Digital Centro, com 116 ações de formação, envolvendo 1392 formandos, provenientes de PME da região.

Quem pode aderir? / Quem pode participar? /Público-alvo

  • Trabalhadores de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • Trabalhadores filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • Trabalhadores das entidades da economia social;
  • Trabalhadores de quaisquer outras entidades empregadoras.

Nota: Esta medida não é elegível para desempregados, trabalhadores da Função Pública (Central e Local), Trabalhadores Independentes/ Unipessoais e indivíduos em estágio profissional.

Requisitos de Acesso

  • Indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos;
  • Vínculo contratual de trabalho com uma entidade empregadora;
  • Comprovadas as habilitações/qualificações dos trabalhadores, mediante apresentação do respetivo Certificado/Certidão de Habilitações, ou Certificado de Qualificações ou Diploma;
  • O formando só pode frequentar uma UFCD que ainda não tenha participado.

Apoios

  • Subsídio de alimentação (6,00€ – se formação em horário pós-laboral, e com a duração mínima de 3h/sessão);
  • Seguro acidentes pessoais (só aplicável formação em horário pós-laboral).

Benefícios

  • Acesso a ações totalmente financiadas, sem qualquer custo adicional;
  • Formato em regime presencial;
  • Regime laboral e pós-laboral (aferido pelo horário de trabalho do formando);
  • Para todos os formados aprovados são emitidos o Certificado de Formação Profissional, e de Frequência para os restantes;
  • Formação certificada abrangível nas 40 horas anuais de formação obrigatória/ continua ((art.131º, nº1, alínea b) do CT).
Emprego Mais Digital CEC
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