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oi cec/ccic
Competências do Organismo Intermédio
No âmbito da execução do Programa COMPETE 2030, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro – assume, por delegação da Autoridade de Gestão, o papel de Organismo Intermédio (OI) na gestão da tipologia de operação “Formação-Ação para a Qualificação de Empresários e Trabalhadores”. Esta tipologia integra o eixo da Qualificação e Inclusão do FSE+ – Fundo Social Europeu Mais – no quadro dos apoios da política de coesão da União Europeia em Portugal.
A designação do CEC/CCIC como OI foi formalizada através de contrato de delegação de funções, ao abrigo do artigo 71.º do Regulamento (UE) 2021/1060 e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, que estabelece as regras nacionais aplicáveis à implementação do Portugal 2030.
Âmbito e responsabilidade do Organismo Intermédio
O papel do OI consiste na gestão técnica e administrativa da tipologia de operação que lhe é atribuída, incluindo a análise de candidaturas, o acompanhamento da sua execução, a verificação da despesa e a validação dos resultados. A atuação do CEC/CCIC enquanto Organismo Intermédio obedece aos princípios de legalidade, transparência, imparcialidade, eficiência e rigor, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos do COMPETE 2030 e com as normas aplicáveis do FSE+.
Compromisso com a transparência e a qualidade
O CEC/CCIC atua com base num manual de procedimentos validado pela Autoridade de Gestão, garantindo o cumprimento dos princípios da boa administração pública e a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo das micro, pequenas e médias empresas da região Centro.
Para mais informações sobre a atuação do Organismo Intermédio e sobre as condições de acesso à tipologia de Formação-Ação, consulte a página cec.org.pt/qipme ou contacte-nos através de qipme@cec.org.pt.
