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REGRAS DE PUBLICITAÇÃO
As operações apoiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), no âmbito do Aviso COMPETE2030-2025-7 – Formação-Ação para a Qualificação de Empresários e Trabalhadores, estão sujeitas ao cumprimento rigoroso da Regra de Publicitação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060.
Esta obrigação aplica-se tanto às entidades coordenadoras, responsáveis pela implementação das operações, como às PME participantes, que beneficiam das ações de formação e consultoria.
Finalidade
A regra de publicitação visa:
- Assegurar o reconhecimento público do cofinanciamento da União Europeia;
- Promover a transparência na utilização dos fundos;
- Reforçar a visibilidade e o impacto do FSE+ junto dos cidadãos.
Entidades abrangidas
Estão obrigadas à aplicação das regras de publicitação:
- Entidades coordenadoras com contrato de financiamento celebrado com a Autoridade de Gestão do COMPETE 2030;
- Micro, pequenas e médias empresas que integram os planos de ação aprovados;
- Entidades formadoras e consultores contratados no âmbito da operação.
Obrigações concretas
1. Identificação do apoio da União Europeia
Todos os suportes produzidos no âmbito da operação devem incluir:
- O emblema da União Europeia;
- A menção “Cofinanciado pela União Europeia”;
- Os logótipos do FSE+ e do COMPETE 2030.
Estes elementos devem constar em:
- Plataformas digitais e materiais pedagógicos;
- Certificados de formação;
- Relatórios e apresentações;
- Websites institucionais e conteúdos online;
- Documentação enviada a entidades externas no âmbito do projeto.
2. Publicitação nas instalações das PME
Cada PME participante deve:
- Afixar um cartaz visível, em formato A3, nas suas instalações, com a referência à participação na operação de formação-ação e à fonte de financiamento (FSE+ via COMPETE 2030).
3. Ações, sessões e eventos
Todas as ações formativas, sessões on the job, reuniões de acompanhamento e eventos relacionados com a operação devem:
- Mencionar expressamente o apoio do FSE+ e do COMPETE 2030;
- Incluir os logótipos oficiais nos materiais e suportes visuais utilizados.
Verificação e sanções
O não cumprimento da regra de publicitação pode resultar em:
- Redução do apoio financeiro concedido;
- Reposição das verbas indevidamente pagas;
- Penalizações reputacionais e operacionais.
A verificação do cumprimento é da responsabilidade da Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 e das entidades de controlo competentes.
Informação adicional
Para apoio na implementação da Regra de Publicitação, recomenda-se a consulta dos seguintes documentos:
