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REGRAS DE PUBLICITAÇÃO

As operações apoiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), no âmbito do Aviso COMPETE2030-2025-7 – Formação-Ação para a Qualificação de Empresários e Trabalhadores, estão sujeitas ao cumprimento rigoroso da Regra de Publicitação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060.

Esta obrigação aplica-se tanto às entidades coordenadoras, responsáveis pela implementação das operações, como às PME participantes, que beneficiam das ações de formação e consultoria.

Finalidade

A regra de publicitação visa:

  • Assegurar o reconhecimento público do cofinanciamento da União Europeia;
  • Promover a transparência na utilização dos fundos;
  • Reforçar a visibilidade e o impacto do FSE+ junto dos cidadãos.

Entidades abrangidas

Estão obrigadas à aplicação das regras de publicitação:

  • Entidades coordenadoras com contrato de financiamento celebrado com a Autoridade de Gestão do COMPETE 2030;
  • Micro, pequenas e médias empresas que integram os planos de ação aprovados;
  • Entidades formadoras e consultores contratados no âmbito da operação.

Obrigações concretas

1. Identificação do apoio da União Europeia

Todos os suportes produzidos no âmbito da operação devem incluir:

  • O emblema da União Europeia;
  • A menção “Cofinanciado pela União Europeia”;
  • Os logótipos do FSE+ e do COMPETE 2030.

Estes elementos devem constar em:

  • Plataformas digitais e materiais pedagógicos;
  • Certificados de formação;
  • Relatórios e apresentações;
  • Websites institucionais e conteúdos online;
  • Documentação enviada a entidades externas no âmbito do projeto.

2. Publicitação nas instalações das PME

Cada PME participante deve:

  • Afixar um cartaz visível, em formato A3, nas suas instalações, com a referência à participação na operação de formação-ação e à fonte de financiamento (FSE+ via COMPETE 2030).

3. Ações, sessões e eventos

Todas as ações formativas, sessões on the job, reuniões de acompanhamento e eventos relacionados com a operação devem:

  • Mencionar expressamente o apoio do FSE+ e do COMPETE 2030;
  • Incluir os logótipos oficiais nos materiais e suportes visuais utilizados.

Verificação e sanções

O não cumprimento da regra de publicitação pode resultar em:

  • Redução do apoio financeiro concedido;
  • Reposição das verbas indevidamente pagas;
  • Penalizações reputacionais e operacionais.

A verificação do cumprimento é da responsabilidade da Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 e das entidades de controlo competentes.

Informação adicional

Para apoio na implementação da Regra de Publicitação, recomenda-se a consulta dos seguintes documentos:

Barra cofinanciamento CEC e COMPETE 2030
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