Certificados de Venda Livre
Enquanto de Comércio e Indústria, compete à CEC/CCIC a emissão de Certificados de Venda Livre, certificando que o seu produto/mercadoria é um produto genuíno cuja comercialização é permitida em Portugal sem qualquer restrição comercial.
Para solicitar a emissão do Certificado de Venda Livre deverá remeter-nos o pedido devidamente preenchido, carimbado e assinado, e a seguinte documentação:
- Cópia da Certidão Permanente;
- Cópia da fatura de venda;
- Cópia do certificado sanitário, de qualidade, (ou outra documentação específica);
- Cópia do registo no respectivo Ministério (Indústria, Comércio, …);
- Declaração emitida pela empresa na qual deve declarar que os produtos que está a vender estão de acordo com os padrões de identidade e qualidade nacionais e que estão aptos para consumo no mercado interno.
Para descarregar o formulário de pedido de emissão de Certificado de Venda Livre, por favor, clique AQUI!
Respondemos ao seu pedido de emissão de Certificado de Venda Livre, em condições normais, num prazo de 24 horas.
Poderá proceder ao levantamento nas instalações do CEC/CCIC, das 9h às 13h e das 14h às 17h30, ou se preferir, o CEC/CCCIC procede ao seu envio via CCT, sem qualquer custo adicional.