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Sistema de Aprendizagem

Os cursos inseridos na tipologia de Aprendizagem permitem obter uma certificação escolar e profissional, privilegiando a inserção no mercado de trabalho, potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de trabalho (FPCT), permitindo ainda o prosseguimento de estudos de nível superior.

Com o seu início em 2009, ao abrigo do protocolo com o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, esta parceria resultou na dinamização conjunta de

 

Cursos de Aprendizagem, do Eixo 1 – Qualificação Inicial do Programa Operacional Potencial Humano, tipologia 1.1, modalidade de dupla certificação de nível secundário, via privilegiada para qualificar os jovens antes do seu ingresso no mercado de trabalho, através de um regime em alternância entre formação em sala e formação em contexto de trabalho, promovendo a aquisição e aplicação dos conhecimentos adquiridos para o perfil de qualificação pretendido.

Em maio de 2018 o IEFP tomou a iniciativa de denunciar o Protocolo de Colaboração estabelecido no âmbito dos Cursos de Aprendizagem, em vigor até então, e propor ao CEC/CCIC a apresentação de candidaturas à Bolsa Regional de Entidades Formadoras Externas (EFE), como forma de garantir o financiamento das ações em curso e de possibilitar, uma vez credenciado na dita bolsa, o desenvolvimento de novos cursos para as saídas profissionais/locais aprovados, sob proposta do IEFP (a quem compete fazer o diagnóstico de necessidades a nível da Região Centro), o que marca uma viragem significativa face ao modelo anteriormente adotado (em que era o CEC/CCIC a propor o arranque de ações ao IEFP).

Depois de uma credenciação com sucesso para o período de 2018-2021, ,em julho de 2021 o CEC/CCIC submeteu nova candidatura à Bolsa Regional de EFE, desta feita referente ao período 2022-2024
O CEC/CCIC apresentou candidatura apoiado na sua rede associativa, com abrangência regional alicerçada nos meios físicos e humanos das associações empresariais, como anteriormente sob forma de protocolo, e com base nas saídas profissionais e locais propostos por estas, daqui tendo resultado em novembro de 2021 uma proposta de admissão parcial para 43 saídas profissionais nos concelhos de Águeda, Cantanhede, Castelo Branco, Covilhã, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Mangualde, Mealhada, Pombal, e Viseu. Em 3 de janeiro de 2022, foi o CEC/CCIC notificado da decisão final de aprovação, que correspondeu inteiramente à dita proposta de admissão parcial.

O CEC/CCIC enquanto EFE
Enquanto Entidade Formadora Externa (EFE), compete ao CEC/CCIC assegurar o desenvolvimento das seguintes atividades:
• Planear, organizar, desenvolver e controlar a qualidade técnico-pedagógica da formação;
• Proceder à admissão de formandos, no respeito pelas normas definidas;
• Constituir as equipas formativas, de acordo com os requisitos legais exigidos em cada domínio de formação, dando-lhes informação sobre os cursos de aprendizagem e o contexto institucional em que os mesmos decorrem;
• Acompanhar as atividades formativas desenvolvidas pelas entidades de apoio à alternância;
• Facultar aos formandos o acesso aos benefícios e equipamentos sociais compatíveis com a ação frequentada e a sua duração.

O que são
Os cursos de aprendizagem são percursos de formação, em alternância, e são uma modalidade de dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais, potenciadas por uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa, necessárias ao exercício de uma atividade profissional e, simultaneamente, permitem também a realização de estudos de nível pós-secundário e o acesso ao ensino superior, e permitem a obtenção de uma qualificação de nível 4 Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), integrada no CNQ.

Desenvolvem-se ao longo de três períodos de formação, com uma carga horária que varia entre as 3000 e as 4000 horas, e estão organizados em quatro componentes de formação (Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, versão consolidada, na sua redação atual). À carga horária dos cursos de Aprendizagem acrescem 12 a 18 horas, destinadas à realização da prova de avaliação final (PAF), podendo ainda acrescer até 250 horas, destinadas ao desenvolvimento de atividades de apoio pedagógico aos formandos e ao desenvolvimento de atividades de cariz desportivo, cultural, ambiental e de intervenção cívica ou comunitária. A carga horária semanal deve ser fixada entre as trinta e as trinta e cinco horas, não podendo exceder as seis ou sete horas diárias, respetivamente.

A estrutura curricular dos cursos de Aprendizagem integra as seguintes componentes de formação:

a) Formação sociocultural e formação científica, que visam a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes para a capacitação dos jovens e adultos e que se consideram necessárias para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência das qualificações constantes no CNQ;
b) Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;
c) Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.

Existem Cursos de Aprendizagem nas mais diversas áreas de educação e formação, desde indústria, digital, serviços, comércio e transportes, até agricultura e ambiente.

Consulte aqui o regulamento específico em vigor.

 

Destinatários

Os cursos de Aprendizagem são indicados para jovens que à data do início da formação cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente;
b) Tenham até aos 29 anos de idade, inclusive.

 

Apoios aos Formandos

Os formandos de cursos de aprendizagem têm direito a apoios sociais nos seguintes moldes:
• Bolsa para material de estudo – O valor anual desta bolsa, pago no início de cada período de formação, é igual ao somatório dos valores aplicáveis para Ensino Secundário, na modalidade de auxílios económicos, nas componentes de apoio a livros e material escolar, de acordo com o quadro seguinte:

ESCALÃO

ESCALÃO DO ABONO

Montante*

Escalão A

1.º Escalão

€ 163

Escalão B

2.º Escalão

€ 81.50

*A actualização dos montantes da Bolsa para Material de Estudo é efectuada anualmente mediante Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

• Bolsa de profissionalização – o valor mensal da bolsa de profissionalização é de 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
Subsídio de alimentação – de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública, nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 2 horas.
Subsídio de transporte – público – montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo por motivo de frequência da acção de formação, quando o formando não aufira de subsídio de alojamento – efectuado por reembolso e mediante comprovativo a apresentar mensalmente pelo formando, sempre que ocorram deslocações no decurso da acção de formação e nunca durante os períodos de interrupção da actividade formativa por motivo de férias.
• Subsídio de acolhimento – efectuado por reembolso e mediante comprovativo (recibo ou documento de quitação original) a apresentar mensalmente pelo formando, mantendo-se em vigor durante os períodos de interrupção da actividade formativa por motivo de férias quando se comprove, através de Regulamento Interno ou de uma Declaração, ser necessário ou exigível pela Entidade de Acolhimento.
• Subsídio de alojamento – até ao limite máximo mensal de 30% do IAS, quando a localidade onde decorre a formação distar 50 Km ou mais da localidade de residência do formando ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário da formação, podendo ainda ser pagas as viagens em transporte coletivo no início e no fim de cada período de formação.

 

Certificação

A conclusão dos cursos de aprendizagem está dependente da aprovação de todas as componentes de formação e da Prova de Avaliação Final, dando lugar
à emissão de um certificado de qualificações e de um diploma, nos termos da legislação aplicável, a emitir pela entidade formadora, através do registo na plataforma do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com os modelos constantes na Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, versão consolidada, na sua redação atual.

A conclusão, com a classificação mínima de 10 valores, de uma ou mais UC e ou UFCD, bem como da componente de formação em contexto de trabalho, que não permita a conclusão de um curso de Aprendizagem, dá lugar a emissão de um certificado de qualificações parcial pela entidade formadora através da plataforma SIGO, de acordo com o modelo integrado na referida Portaria.

 

Como frequentar

O CEC/CCIC desenvolve Cursos de Aprendizagem na região Centro a convite do IEFP. Se pretende ou conhece quem pretenda frequentar um destes cursos esteja a atento às nossas ofertas. Se pretende desde já manifestar o seu interesse, preencha este formulário.

 

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