Câmara de Comércio e Indústria de Centro
No âmbito das suas competências legais e no sentido de estimular a internacionalização do tecido empresarial da Região Centro, compete à Câmara de Comércio e Indústria emitir certificados (Certificado de Origem) e outros documentos necessários ao desenvolvimento das relações comerciais dos agentes económicos da Região.
Pela Portaria n.º 395/2007, de 19 de Abril, o CEC-Câmara de Comércio e Indústria do Centro foi autorizado a emitir Certificados de Origem na área territorial correspondente à Região Centro, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/98, de 15 de Fevereiro.
O que é o certificado de origem?
O Certificado de Origem é um documento que atesta que as mercadorias abrangidas pelo mesmo são originárias de um determinado país. Estes certificados destinam-se a facilitar o controlo de origem das mercadorias, acelerar as operações de desalfandegamento e assegurar que as medidas de comércio sejam aplicadas corretamente.
Quais as vantagens que o certificado de origem oferece aos seus produtos?
- Atesta a origem do produto / facilita o controlo de origem
- Distingue o produto em relação a outros
- As medidas de comércio são aplicadas sem entraves
- Facilita o processo de desalfandegamento das mercadorias
A emissão de Certificados de Origem pelo CEC/CCIC
Com a emissão de certificados de Origem oferecemos às empresas exportadoras da Região Centro a garantia de:
- Um acesso fácil e fiável;
- Resposta e emissão do Certificado de Origem em 24 horas;
- Disponibilização do Certificado de Origem em Suporte Digital;
- Levantamento nas instalações do CEC/CCIC, das 9h às 13h e das 14h às 17h30, ou envio gratuito via CTT;
- Suporte dos custos de envio por parte do CEC/CCIC.
Por forma a iniciarmos o processo de emissão do seu Certificado de Origem deverá remeter-nos o impresso de Pedido de Emissão de Certificados de Origem devidamente preenchido, assinado e carimbado, assim como a documentação correspondente:
- Cópia da fatura;
- Lista do conteúdo de cada contentor;
- Cópia da guia de transporte (CMR ou BL);
- Outra documentação considerada necessária (certificados fitossanitários, …).
Informação necessária:
- Exportador | Nome ou designação social, morada completa e outros dados;
- Destinatário | Nome ou designação social, morada completa e outros dados;
- País de Origem | Portugal ou Comunidade Europeia;
- Meio de Transporte | Marítimo, aéreo, terrestre e outros dados;
- Observações | Poderão ser evidenciados outros dados para exportação (Facultativo);
- Descrição das Mercadorias | Descrever as mercadorias que está a exportar;
- Quantidade | Peso Bruto, Líquido ou outra unidade de medida; Declaração de Compromisso
- Declaração do requerente;
- Requerente e Lugar e Data do Pedido de Emissão | Nome ou designação social, morada e outros dados, quando não é o exportador; Data e Localidade, Assinatura e carimbo do requerente.